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Escritório de advocacia consegue prorrogação de dívida trabalhista diante de pandemia

Foto do escritor: Coelho de SouzaCoelho de Souza


Uma empresa de transportes coletivos que opera em Belém, capital paraense, conseguiu na Justiça, por meio do escritorio Coelho de Souza, a prorrogação do vencimento de parcela devida em razão de acordo efetuado em processo trabalhista.

A decisão prorroga o vencimento da parcela, cujo vencimento seria agora no final deste mês de abril, para o mês de junho, ficando isento do pagamento de multa e juros moratorios.


O juiz Vanilson Rodrigues Fernandes, da 4ª Vara do Trabalho em Belém aceitou o pedido fundamentando a decisão no cenário de crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. Confira:


 “Se, anteriormente à pandemia, o país já atravessava um delicado  momento do ponto de vista econômico, com baixo crescimento (PIB de 1,1%  em 2019 - IBGE), os efeitos da enfermidade amplamente disseminada  provocarão recessão, desemprego e aumento da miséria. 
 Embora os trabalhadores sejam a parte mais afetada, porquanto  dependentes do salário e, por consequência, dos acordos e indenizações  travados com seus empregadores, únicas fontes de renda e de  sobrevivência, é certo que as empresas não estão a salvas da hecatombe  econômica. 
Por certo que, quando a reclamada celebrou o acordo, não tinha a  mínima noção do que estaria porvir e não é razoável, tampouco justo,  manter os termos da avença como originalmente pactuados. Ainda que a  pretexto de se tratar de coisa julgada (acordo homologado  judicialmente), o Judiciário não pode ignorar os efeitos econômicos da  pandemia provocada pelo corona vírus. Inocular o acordo celebrado com a  preclusão máxima é fechar os olhos a uma realidade imponderável, dando  maior importância à receita que ao remédio.” 

Fonte: Romanews

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