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Escritório de advocacia consegue prorrogação de dívida trabalhista diante de pandemia



Uma empresa de transportes coletivos que opera em Belém, capital paraense, conseguiu na Justiça, por meio do escritorio Coelho de Souza, a prorrogação do vencimento de parcela devida em razão de acordo efetuado em processo trabalhista.

A decisão prorroga o vencimento da parcela, cujo vencimento seria agora no final deste mês de abril, para o mês de junho, ficando isento do pagamento de multa e juros moratorios.


O juiz Vanilson Rodrigues Fernandes, da 4ª Vara do Trabalho em Belém aceitou o pedido fundamentando a decisão no cenário de crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. Confira:


 “Se, anteriormente à pandemia, o país já atravessava um delicado  momento do ponto de vista econômico, com baixo crescimento (PIB de 1,1%  em 2019 - IBGE), os efeitos da enfermidade amplamente disseminada  provocarão recessão, desemprego e aumento da miséria. 
 Embora os trabalhadores sejam a parte mais afetada, porquanto  dependentes do salário e, por consequência, dos acordos e indenizações  travados com seus empregadores, únicas fontes de renda e de  sobrevivência, é certo que as empresas não estão a salvas da hecatombe  econômica. 
Por certo que, quando a reclamada celebrou o acordo, não tinha a  mínima noção do que estaria porvir e não é razoável, tampouco justo,  manter os termos da avença como originalmente pactuados. Ainda que a  pretexto de se tratar de coisa julgada (acordo homologado  judicialmente), o Judiciário não pode ignorar os efeitos econômicos da  pandemia provocada pelo corona vírus. Inocular o acordo celebrado com a  preclusão máxima é fechar os olhos a uma realidade imponderável, dando  maior importância à receita que ao remédio.” 

Fonte: Romanews

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