Uma empresa de transportes coletivos que opera em Belém, capital paraense, conseguiu na Justiça, por meio do escritorio Coelho de Souza, a prorrogação do vencimento de parcela devida em razão de acordo efetuado em processo trabalhista.
A decisão prorroga o vencimento da parcela, cujo vencimento seria agora no final deste mês de abril, para o mês de junho, ficando isento do pagamento de multa e juros moratorios.
O juiz Vanilson Rodrigues Fernandes, da 4ª Vara do Trabalho em Belém aceitou o pedido fundamentando a decisão no cenário de crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. Confira:
“Se, anteriormente à pandemia, o país já atravessava um delicado momento do ponto de vista econômico, com baixo crescimento (PIB de 1,1% em 2019 - IBGE), os efeitos da enfermidade amplamente disseminada provocarão recessão, desemprego e aumento da miséria.
Embora os trabalhadores sejam a parte mais afetada, porquanto dependentes do salário e, por consequência, dos acordos e indenizações travados com seus empregadores, únicas fontes de renda e de sobrevivência, é certo que as empresas não estão a salvas da hecatombe econômica.
Por certo que, quando a reclamada celebrou o acordo, não tinha a mínima noção do que estaria porvir e não é razoável, tampouco justo, manter os termos da avença como originalmente pactuados. Ainda que a pretexto de se tratar de coisa julgada (acordo homologado judicialmente), o Judiciário não pode ignorar os efeitos econômicos da pandemia provocada pelo corona vírus. Inocular o acordo celebrado com a preclusão máxima é fechar os olhos a uma realidade imponderável, dando maior importância à receita que ao remédio.”
Fonte: Romanews
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